TSTAIRR 0011208-36.2023.5.15.0097
Preliminar arguida em contraminuta: dano moral
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar arguida em contraminuta
- Dano moral
- Prescrição
- Horas extras
- Cartão de ponto
- Adicional de insalubridade
Ementa
I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422 DO TST. A Reclamada afirma que o Agravo de Instrumento está desfundamentado, pretendendo a aplicação do óbice da Súmula n.º 422 do TST. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório de forma a observar o disposto na Súmula n.º 422, I, do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido para os temas “dano moral – prescrição” e “horas extras – cartão de ponto” e transcreveu trecho estranho ao acórdão para o tema “adicional de insalubridade”. Irrepreensível, pois o despacho de admissibilidade, o qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao recurso de revista. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ rejeitar a preliminar arguida em contraminuta pela Reclamada; II - julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator