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Jurisprudências

TSTAIRR 0020731-09.2018.5.04.0015

Execução: índice de correção monetária e juros de mora

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC’S 58 E 59 E DAS ADI’S 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao consignar que “não se verifica a existência de decisão transitada em julgado, seja na fase de conhecimento, seja na fase de execução, o que impõe a aplicação do ‘IPCA-E e juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/91’ até o ajuizamento da ação, bem como a ‘SELIC’ a contar do ajuizamento da ação, nesta já abarcados os juros moratórios”, o TRT decidiu em consonância com as ADC´s 58 e 59 e ADI’S 5867 e 6021. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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