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Jurisprudências

TSTE-ED-Ag-RR 823-79.2016.5.19.0059

Oposição na vigência da lei nº 13.467/2017: codevasf

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Oposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Codevasf
  • Gratificação de função percebida por mais de 10 anos
  • Incorporação
  • Reajuste pelos índices do salário-base 1

Ementa

EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CODEVASF - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS - INCORPORAÇÃO - REAJUSTE PELOS ÍNDICES DO SALÁRIO-BASE 1. A controvérsia refere-se ao direito de trabalhadora, que não mais exerce função de confiança, ao reajuste da gratificação incorporada (Súmula nº 372, I, do TST) quando houver majoração do valor da parcela no Plano de Cargos e Salários para aqueles que desempenham função de confiança. 2. Não havendo previsão normativa ou regulamentar diversa, o valor da gratificação incorporada (Súmula nº 372, I, do TST) deve ser reajustado pelos mesmos índices aplicáveis ao salário-base, não incidindo eventual majoração da gratificação daqueles que exercem cargo de confiança. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação o direito ao reajuste da gratificação incorporada sempre que houver majoração no Plano de Cargos e Salários da Reclamada.

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