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Jurisprudências

TSTAg-ARR 20423-43.2014.5.04.0231

Apelo interposto pelo reclamante: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto pelo reclamante
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada superior a 8 horas diárias
  • Norma coletiva
  • Validade
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Cabe ressaltar que, também conforme entendimento do STF (RE 1476596-MG) o fato de haver labor extraordinário, não conduz à invalidação da norma pactuada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Unicidade Contratual; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável

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