TSTAg-ARR 20423-43.2014.5.04.0231
Apelo interposto pelo reclamante: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto pelo reclamante
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada superior a 8 horas diárias
- Norma coletiva
- Validade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Cabe ressaltar que, também conforme entendimento do STF (RE 1476596-MG) o fato de haver labor extraordinário, não conduz à invalidação da norma pactuada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Unicidade Contratual; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável