TSTAg-RRAg 0020025-38.2024.5.04.0331
Enquadramento como financiário: impossibilidade
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Enquadramento como financiário
- Impossibilidade
- Julgados
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 179 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu ser incabível o enquadramento da Autora como bancária. Porém, entendeu ser cabível o enquadramento na categoria dos financiários, eis que a empregadora (WMS Supermercados) estabeleceu parceria comercial com a segunda Reclamada (Hipercard Banco) para a produção e comercialização de cartões de crédito. Registrou que “De acordo com os termos da defesa da WMS e contrato de trabalho, antes apontado, resta claro que suas atividades laborais eram de prospecção e oferta dos cartões da segunda reclamada. Tal atividade, portanto, consistia na venda de produtos financeiros disponibilizados pela 2ª reclamada a clientes da 1ª reclamada, ainda que de forma subordinada a essa última.” Aduziu que “Ao admitir empregados com o objetivo de oferecer cartões de crédito com a bandeira Hipercard, o primeiro reclamado atuou como instituição financeira, inserindo-se no conceito previsto no art. 17 da Lei 4.545/64.” Assim, determinou o enquadramento da Autora como financiaria e a observância de direitos específicos desta categoria. 2. O Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 179 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o que caracteriza a transcendência jurídica da causa. 3. A jurisprudência desta Corte Superior já se orientava no sentido de que, nos termos do artigo 17 da Lei 4.595/64, a oferta de cartão de crédito e de empréstimo pessoal aos clientes de lojas de departamento e as atividades daí inerentes, mesmo nos casos de administração por banco comercial ou financeira, não configura atividade bancária ou financiaria. Julgados. No recente julgamento do Tema 179, reafirmando tal entendimento, foi fixada a seguinte tese vinculante: “Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários.” Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, de abril de DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Regularidade Formal