TSTRR 20869-64.2018.5.04.0018
Compensação/abatimento: critério global
- Direito do Trabalho
- Compensação/abatimento
- Critério global
- Inteligência da OJ 415 da SBDI-1 do TST
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. OJ 415 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. OJ 415 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à OJ 415 da SBDI-1 do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. OJ 415 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A compensação de valores deferidos judicialmente, quando verificado o pagamento de idêntica parcela, observará o critério global, não ficando adstrita ao mês de apuração. Inteligência da OJ 415 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 415 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a dedução de todas as horas extras comprovadamente pagas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.
Indexação
Dedução / Abatimento de Horas Extras