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Jurisprudências

TSTAg-RR 696-30.2022.5.21.0010

Grau de insalubridade: gari

  • Direito do Trabalho
  • Grau de insalubridade
  • Gari
  • Varredor de rua
  • Lixo urbano
  • Aplicação do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRAU DE INSALUBRIDADE. GARI. VARREDOR DE RUA. LIXO URBANO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atividade de gari, consistente na limpeza e varrição de ruas e logradouros públicos, classifica-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Aplicação do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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