TSTAg-RR 696-30.2022.5.21.0010
Grau de insalubridade: gari
- Direito do Trabalho
- Grau de insalubridade
- Gari
- Varredor de rua
- Lixo urbano
- Aplicação do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRAU DE INSALUBRIDADE. GARI. VARREDOR DE RUA. LIXO URBANO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atividade de gari, consistente na limpeza e varrição de ruas e logradouros públicos, classifica-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Aplicação do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.