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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 894-23.2022.5.05.0201

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): João Pedro Silvestrin

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
  • Procedimento sumaríssimo
  • Depósito do FGTS e da multa de 40%
  • Pagamento direto ao trabalhador em forma de indenização
  • Impossibilidade
  • Necessidade de depósito dos valores na conta vinculada do trabalhador

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DEPÓSITO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR EM FORMA DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. ARTS. 18, § 1°, E 26 DA LEI N° 8.036/90. TEMA 68 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão agravada merece reforma, por revelar aparente contrariedade à jurisprudência desta Corte . Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DEPÓSITO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR EM FORMA DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. ARTS. 18, § 1°, E 26 DA LEI N° 8.036/90. TEMA 68 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DEPÓSITO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR EM FORMA DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. ARTS. 18, § 1°, E 26 DA LEI N° 8.036/90. TEMA 68 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, considerando que não foram efetuados, a tempo e modo corretos, os recolhimentos do FGTS ao empregado, determinou o pagamento da indenização substitutiva diretamente ao trabalhador. Contudo, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do dia 24/2/2025, ao examinar o Tema 68 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou, nos autos do processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, tese jurídica vinculante de que, "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador" . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para adentrar no exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, II, da CF; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, determinar que o depósito dos valores deferidos a título de parcelas do FGTS não recolhidas e a multa de 40% sejam feitos na conta vinculada do reclamante, após regular liquidação e adoção dos trâmites cabíveis. Custas inalteradas.

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