STJAgRg no AREsp 2.631.751
Roubo majorado: provas suficientes
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Provas suficientes
- Conduta social
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. PROVAS SUFICIENTES. CONDUTA SOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante por roubo majorado, com base em provas testemunhais e registros de câmeras de segurança.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se há provas suficientes para fundamentar a condenação do agravante pelo crime de roubo majorado.
3. A questão também envolve a análise da fundamentação utilizada para a valoração negativa da conduta social do agravante.
III. Razões de decidir
4. As instâncias ordinárias concluíram que o agravante cometeu a infração com base em provas judiciais, incluindo depoimentos da vítima, dos policiais e registros de câmeras de segurança.
5. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso em apreço.
6. A valoração negativa da conduta social do agravante foi fundamentada na sua participação em gangue conhecida pela prática de infrações penais, demonstrando desvio comportamental.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A condenação por roubo majorado pode ser fundamentada em provas testemunhais e registros de câmeras de segurança. 2. A valoração negativa da conduta social é justificada pela participação em gangue conhecida pela prática de infrações penais.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2°-A, inc. I; CPP, art. 386, inc. V e VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 544.080/PE, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/02/2020, DJe de 14/02/2020; AgRg no HC n. 793.221/ES, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/09/2023, DJe de 20/09/2023.
Tese
1. A condenação por roubo majorado pode ser fundamentada em provas testemunhais e registros de câmeras de segurança. 2. A valoração negativa da conduta social é justificada pela participação em gangue conhecida pela prática de infrações penais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.