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Jurisprudências

TSTAIRR 11260-62.2019.5.15.0003

Dispensa por justa causa: dano moral

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Dispensa por justa causa
  • Dano moral
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Desconfiguração de Justa Causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que a dispensa por justa causa está calcada nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Verificou que, a par da confissão do Autor, "o motivo ensejador da dispensa por justa causa foi ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento, na medida em que o autor apresentou 58 atestados médicos, sendo que após matéria jornalística de grande repercussão, restou demonstrado a falsidade de tais documentos". Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula n.º 126 desta Corte. Quanto ao pleito de indenização por dano moral, resta prejudicado o exame do mérito, diante da negativa de provimento ao tópico principal. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - quanto ao tema "dispensa por justa causa", julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento; e II - quanto ao tema "dano moral", julgar prejudicado o exame do mérito, diante da negativa de provimento ao tópico principal.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Desconfiguração de Justa Causa

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