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Jurisprudências

TSTAIRR 0000222-74.2024.5.12.0031

Acidente de trabalho: doença ocupacional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Doença ocupacional
  • Doença degenerativa atestada em laudo pericial
  • Ausência de nexo de causalidade/concausalidade
  • Dano moral
  • Dano material

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. DOENÇA DEGENERATIVA ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE. DANO MORAL. DANO MATERIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. 1 - O despacho regional negou seguimento ao Recurso de Revista diante da nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, aplicando o óbice da Súmula n.º 126 do TST. 2 - As razões do Agravo de Instrumento mostram-se insuficientes para afastar o fundamento do despacho regional. Isso porque, embora a Agravante afirme não pretender o reexame de provas, sua argumentação concentra-se justamente na conclusão do laudo pericial, o qual reputa imprestável e inapto à apreciação pelo Tribunal. Ademais, a juntada de novas provas não caracteriza afronta aos arts. 818, I, da CLT, e 373, II, do CPC, uma vez que o julgador não está vinculado às conclusões da prova técnica. 3 - Sendo, portanto, deficiente a fundamentação do Agravo de Instrumento, porque a argumentação da parte realmente vai de encontro com o que restou consignado pelo acórdão regional (correta, portanto, a incidência da Súmula n.º 126 do TST indicada pelo despacho), deve-se confirmar o óbice aplicado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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