TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000336-85.2021.5.05.0201
Certificado cebas: entidade beneficente e não filantrópica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Certificado cebas
- Entidade beneficente e não filantrópica
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERTIFICADO CEBAS. ENTIDADE BENEFICENTE E NÃO FILANTRÓPICA. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria debatida nos declaratórios foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que “O certificado CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), emitido pelo Ministério da Saúde, atesta apenas a condição de entidade beneficente, o que não se confunde com a entidade filantrópica de que trata o art. 899, § 10, da CLT”. 2. O inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm aptidão revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator