TSTRR-Ag 965-80.2018.5.09.0095
Acordo extrajudicial: homologação em juízo
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Homologação em juízo
- Quitação geral
- Além disso, o Eg
- Julgados
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO E EXAMINA AGRAVO DE PETIÇÃO –INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTIGOS 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A Lei nº 13.467/2017 instituiu o processo de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho alusivo à homologação de acordo extrajudicial em juízo. 2. O procedimento está previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT, que ressaltam a manifestação espontânea da vontade das partes e dão ênfase à composição dos conflitos. 3. Não há, no caso, discussões a respeito do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos referidos dispositivos, nem registros de descumprimento das balizas gerais de validade do negócio jurídico, previstas no artigo 104 do Código Civil. Além disso, o Eg. TRT não demonstrou prejuízos ao trabalhador, vício em sua manifestação de vontade, fraude ou coação. 4. Portanto, a homologação do acordo ajustado entre as partes deve ser feita de forma total, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecida a transcendência jurídica da questão, dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e dele conhecer por violação ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, homologar o acordo extrajudicial apresentado pelos interessados, sem ressalvas, com efeito de quitação geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho, observado o disposto no artigo 855-C da CLT.