TSTAIRR 20457-14.2022.5.04.0271
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/dao agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial da devedora principal
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária
- O eg
- Óbice da Súmula nº 333 do TST
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/dao AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. O eg. Tribunal Regional concluiu que o mero inadimplemento das verbas pelo devedor principal autoriza o imediato redirecionamento da execução ao patrimônio do responsável subsidiário, inexistindo benefício de ordem. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e, resultando infrutífera, diante da decretação de sua falência ou recuperação judicial, a execução será redirecionada contra o responsável subsidiário, sendo inexigível o esgotamento prévio das vias executivas contra a ré principal. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Competência da Justiça do Trabalho; Recuperação Judicial; Valor Arbitrado; Empreitada / Dono da Obra