TSTEDCiv-AIRR 0000266-10.2022.5.17.0004
Execução: feriados em dobro
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Feriados em dobro
- Título executivo formado em ação coletiva
- Termo final da condenação ao pagamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FERIADOS EM DOBRO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. TERMO FINAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Hipótese em que a executada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora