TSTAg-Ag-AIRR 1001910-47.2017.5.02.0720
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
- Horas extras –cargo de confiança
- Intervalo intrajornada
- Óbice processual
- Intervalo do artigo 384 da CLT –mulher
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS –CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT –MULHER. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 528 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 do ementário temático de repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à "Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário" e fixou a tese de que " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ", entendimento consubstanciado no processo RE 658.312 RG, de relatoria do Exmo. Ministro Dias Toffoli, transitado em julgado em 17/8/2022. Assim, o acórdão recorrido está em consonância com a aludida tese de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher