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Jurisprudências

STFRMS 40.782 AgR

Tribunal superior eleitoral: concurso

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Eleitoral
  • Tribunal superior eleitoral
  • Concurso
  • Inexistência de direito líquido e certo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CONCURSO. EXIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Descabe transformar o Poder Judiciário em substituto de banca examinadora de concurso. Deveras, a atuação jurisdicional deve ser excepcional e adstrita à verificação da constitucionalidade e legalidade do certame.

2. In casu, o mandamus gira em torno da argumentação de que inexiste previsão legal na Lei 11.416/2006 de teste de aptidão física - TAF exigido para a aprovação no cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, nos termos do item 7.1.2 do Edital nº 1 do CPNUJE.

3. Ocorre que a exigência de teste de aptidão física, prevista no item 7.1.2 do Edital do concurso, encontra amparo nos arts. 5º, VI, da Lei 8.112/90, 7º da Lei 11.416/06 e 4º, II, da Res. TSE 23.724. Ausente, portanto, direito líquido e certo a ser amparado via mandado de segurança.

4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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