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Jurisprudências

TSTEmb 1001822-38.2023.5.02.0028

Sabesp: diferenças salariais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Sabesp
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários
  • Critérios de alternância de promoções por antiguidade e merecimento
  • Corte prescricional posterior à reforma trabalhista

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CORTE PRESCRICIONAL POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que nos períodos anteriores à Reforma Trabalhista, a ausência de previsão de alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade, dá ensejo à condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não realizadas. 2. Na hipótese, todavia, o período imprescrito é posterior a 2018, quando já estava em vigor a Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação do artigo 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT. 3. No mais, esta Corte, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno consolidou a seguinte tese vinculante "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 4. Diante desse contexto, dado o corte prescricional verifica-se que o autor não logra demonstrar em que medida o acórdão regional contrariou o entendimento vinculante desta Corte quanto à aplicação do art. 461, § 3º, da CLT, em sua nova redação. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do recurso de revista. Brasília, 23 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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