TSTAg-AIRR 1291-95.2017.5.05.0027
Horas Extras: reconhecimento de Relação de Emprego
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Intervalo 15 Minutos Mulher
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ÔNUS DA PROVA –HORAS EXTRAS –AUSÊNCIA DE TRECHO –ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA –INTERVALO MULHER –SÚMULA Nº 297 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova