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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100280-79.2021.5.01.0263

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Contrato de representação comercial descaracterizado
  • Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 4ª RECLAMADA (TELEFÔNICA ). LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DESCARACTERIZADO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova

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