TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000426-14.2022.5.17.0011
Viés revisional: impossibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Viés revisional
- Impossibilidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. VIÉS REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão regional, confirmado pelo acórdão agora embargado abordou expressamente a premissa fática narrada pelo embargante, registrando que a transferência não importou preterição, mas ato de gestão e reestruturação, não tendo ocorrido promoção de candidato não habilitado, mas transferência de gerente que já ocupava o cargo em outra unidade. 2. Na verdade, os declaratórios estão sendo interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios