TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-E-ED-Ag-AIRR 28900-92.1998.5.15.0107
Multa do art. 1.021, §4º, do CPC: vício na decisão embargada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Vício na decisão embargada
- Honorários Advocatícios
- Avaliação / Reavaliação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Avaliação / Reavaliação