TSTED-RR 80800-64.2007.5.10.0002
Terceirização: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária –responsabilização automática
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA - CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS NºS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 16, ao declarar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º da Lei nº 8.666/1993, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas hipóteses de culpa in eligendo e in vigilando , não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento foi reafirmado quando do julgamento do RE 760931 – Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Na hipótese dos autos, evidencia-se que o Colegiado a quo reconheceu a responsabilidade subsidiária de forma automática, sem a demonstração da culpa in vigilando da Administração Pública. Constou do acórdão regional, nesse sentido, que " A observância às formalidades do procedimento licitatório (artigo 37, XXI, da Constituição Federal) não tem o condão de afastar a culpa in eligendo, pois a insuficiência patrimonial da empresa escolhida evidencia a falha na sua efetivação. De igual modo, o descumprimento de obrigações contratuais reconhecidas pela sentença, por si só são suficientes para confirmar a culpa in vigilando e imputar à Recorrente a responsabilidade subsidiária. Nesse ponto, quando o artigo 66, da Lei 8.666/93 estabeleceu a execução fiel do contrato pelas partes, impôs à contratante o dever de vigiar seu cumprimento, logo, não há como eximir a ANATEL de tal responsabilidade. Patenteada a culpa da Administração Pública na escolha, por um dos seus agentes, de empresa inadimplente, a responsabilidade da Recorrente foi estabelecida de forma subjetiva, ao contrário do afirmado, restando, portanto, inóqua a análise das teorias do risco administrativo e do risco integral, que dizem respeito à responsabilidade objetiva". Assim, deve ser reformada a decisão regional a fim de afastar a condenação subsidiária do ente público recorrente. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercendo juízo de retratação na forma do disposto nos arts. 1.039, caput e 1.040, II do CPC/2015, conhecer do recurso de revista por contrariedade às teses firmadas nos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado.
Indexação
Ente Público