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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 16675-75.2014.5.16.0002

Execução: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
  • Alegação de inexigibilidade do título executivo
  • Esclarecimentos adicionais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Conforme consignado pelo Regional, " o acordão proferido nos autos, que manteve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, transitou em julgado no dia 20/11/2018 (ID. 540c5d0 - Pág. 1) ", assim, formou-se a coisa julgada. Por tal motivo, não é possível, na presente fase processual de execução, que seja reaberta a discussão sobre a responsabilidade subsidiária do ente público devidamente analisada e constituída na fase de conhecimento. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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