TSTEDCiv-Ag-AIRR 16675-75.2014.5.16.0002
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal
- Alegação de inexigibilidade do título executivo
- Esclarecimentos adicionais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Conforme consignado pelo Regional, " o acordão proferido nos autos, que manteve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, transitou em julgado no dia 20/11/2018 (ID. 540c5d0 - Pág. 1) ", assim, formou-se a coisa julgada. Por tal motivo, não é possível, na presente fase processual de execução, que seja reaberta a discussão sobre a responsabilidade subsidiária do ente público devidamente analisada e constituída na fase de conhecimento. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.