TSTAg-AIRR 10440-65.2019.5.03.0039
Dono da obra que não é construtor ou incorporador
- Direito do Trabalho
- Dono da obra que não é construtor ou incorporador
- Ente público
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA QUE NÃO É CONSTRUTOR OU INCORPORADOR. ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. TEMA 6 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST . 1 - A SDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR 190-53.2015.5.03.009, firmou tese jurídica segundo a qual "a excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I do TST, por aplicação analógica do art. 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (item II)". 2 - No caso, o Município de Sete Lagoas não é empresa de construção ou incorporação, para os fins da exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I do TST, não respondendo, portanto, de forma subsidiária ou solidária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Ente Público