TSTEDCiv-RR 251-75.2012.5.05.0311
Intervalo do art. 298 da CLT
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intervalo do art. 298 da CLT
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Contratuais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO DO ART. 298 DA CLT. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A pretensão recursal discutia o intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT e a validade da negociação coletiva, não tendo o Tribunal Regional decidido a respeito da não fruição do intervalo previsto no art. 298 da CLT. 2. Assim, ainda que o recurso de revista tenha pretendido, de forma subsidiária, o pagamento do intervalo especial previsto para os empregados em minas de subsolo, sua pretensão estaria obstada pelo item I da Súmula 297 do TST. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Contratuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva