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Jurisprudências

TSTAIRR 0011438-42.2016.5.09.0016

Limitação ao salário-base: percentual superior ao previsto em lei

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Limitação ao salário-base
  • Percentual superior ao previsto em lei
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Validade da norma coletiva
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO-BASE. PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte superior se firmou no sentido de ser possível a alteração da forma de cálculo das horas extras, desde que asseguradas ao empregado condições mais benéficas do que aquelas estabelecidas na legislação trabalhista. Nesse contexto, tem-se validado norma coletiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que estabelece o salário-base como base de cálculo das horas extras, mas, em contrapartida, majora o percentual do adicional. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido, por não se constatar a transcendência da causa apta a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por não se verificar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

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