TSTAg-RRAg 1000110-89.2019.5.02.0242
Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços negada pelo tomador
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços negada pelo tomador
- Ônus da prova
- Reclamante
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA PELO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa . II. Na hipótese, a Corte Regional atribuiu à Reclamada o ônus da prova quanto à prestação de serviços do Reclamante em seu favor. Ocorre que, com relação a essa matéria, esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que, na hipótese de responsabilidade subsidiária, o ônus de provar a prestação de serviços em benefício da empresa tomadora é do Reclamante, caso tenha havido negativa da tomadora, uma vez que a defesa de mérito direta não atrai a incidência do disposto no art. 373, II, do CPC. Assim sendo, como consta da decisão recorrida, ao decidir que é da Reclamada o ônus da prova de que o Reclamante não havia prestado serviços em seu benefício, a Corte Regional decidiu em dissonância com o entendimento consagrado pela jurisprudência do TST e, portanto, violou os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional