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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000110-89.2019.5.02.0242

Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços negada pelo tomador

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prestação de serviços negada pelo tomador
  • Ônus da prova
  • Reclamante
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Juros

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA PELO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa . II. Na hipótese, a Corte Regional atribuiu à Reclamada o ônus da prova quanto à prestação de serviços do Reclamante em seu favor. Ocorre que, com relação a essa matéria, esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que, na hipótese de responsabilidade subsidiária, o ônus de provar a prestação de serviços em benefício da empresa tomadora é do Reclamante, caso tenha havido negativa da tomadora, uma vez que a defesa de mérito direta não atrai a incidência do disposto no art. 373, II, do CPC. Assim sendo, como consta da decisão recorrida, ao decidir que é da Reclamada o ônus da prova de que o Reclamante não havia prestado serviços em seu benefício, a Corte Regional decidiu em dissonância com o entendimento consagrado pela jurisprudência do TST e, portanto, violou os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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