STJAgRg no AREsp 2.436.698
Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
- Requisitos não atendidos
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requisitos não atendidos. Agravo desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo o indeferimento da conversão da pena de reclusão para a restritiva de direitos.
2. A pena estabelecida foi superior a 4 anos, tornando incabível a substituição por restritiva de direitos, conforme o art. 44 do Código Penal.
3. A análise dos requisitos subjetivos foi devidamente realizada pela Corte local, sendo vedada a reanálise do contexto fático-probatório pela Súmula 7 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos requer pena inferior a 4 anos e o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.