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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000851-47.2024.5.10.0017

Responsabilidade civil do empregador: dano extrapatrimonial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Verifica-se que a decisão agravada assentou que o agravo de instrumento da ré é manifestamente inadmissível, no tema. No entanto, a parte agravante insurge-se apenas quanto ao mérito da questão e, por conseguinte, deixou de observar o pressuposto de regularidade formal dos recursos de fundamentação vinculada, também denominado na doutrina de princípio da dialeticidade, que consiste na necessidade de que a parte agravante impugne o óbice da decisão agravada, pelo que, no particular, não se conhece do recurso, nos termos do item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido, no particular. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Sobre a legitimidade da rescisão por justa causa, o Tribunal Regional consignou que “a reclamada realizou uma auditoria interna sem assegurar ao reclamante o mais remoto direito de defesa. E dispensou-o por justa causa, mesmo sem ter prova efetiva da prática do ato faltoso por aquele empregado”. 2. Dessa feita, para concluir em favor da ré, no sentido de que a incontinência ou o mau procedimento ficou comprovado, seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso com natureza extraordinária. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DE EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL. INVOCAÇÃO DE DISPOSITIVO IMPERTINENTE. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Sobre o direito à reintegração e as alegações de violação ao ônus da prova, o acórdão recorrido não analisou as questões em debate sob a perspectiva das regras de distribuição do ônus probatório. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. 2. Ainda, a indicação de ofensa à norma constitucional não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, no tema, porquanto, considerando o caso concreto, sua eventual violação seria, quando muito, indireta ou reflexa. Agravo parcialmente conhecido e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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