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Jurisprudências

TSTAIRR 0011917-18.2014.5.03.0163

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. O Regional, ao consignar que a decisão que rejeita a Exceção de Pré-Executividade possui natureza interlocutória, e, portanto, não é passível de recurso imediato, proferiu entendimento em harmonia com a tese jurídica sedimentada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n.º 214 e em conformidade com a tese fixada no julgamento do Tema 144 da Tabela de IRR. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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