Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-EDCiv-RR 0100126-43.2021.5.01.0075
Abrangência da condenação subsidiária: multas dos art. 477 e 467 da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Abrangência da condenação subsidiária
- Multas dos art. 477 e 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. MULTAS DOS ART. 477 E 467 DA CLT. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator