TSTAg-RRAg 20257-25.2020.5.04.0611
Responsabilidade subsidiária: claro s.a
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Claro s.a
- Instalação de telefonia fixa e tv a cabo
- Terceirzação mascarada sob forma de contrato de parceria
- Ausência dos critérios de transcendência
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CLARO S.A. INSTALAÇÃO DE TELEFONIA FIXA E TV A CABO. TERCEIRZAÇÃO MASCARADA SOB FORMA DE CONTRATO DE PARCERIA. SÚMULAS 126 E 331, IV DO TST. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Acórdão regional assentou de forma indene de dúvidas a comprovação da contratação do reclamante como técnico de instalação de telefonia fixa, e serviço de TV a cabo da Claro, circunstância denotadora da terceirização de serviços essenciais à atividade da contratante, constituindo mera tentativa de burla à legislação o mascaramento de tal relação sob a formalização de contrato de pareceria. Nesse passo, o apelo empresarial, contrariando as assertivas factuais do julgador regional quanto à natureza da relação jurídica entre as reclamadas, encontra óbices nas Súmulas 126 e 331, IV do TST, daí advindo a inexistência de transcendência da reforma intentada. A insistência da reclamada em alterar o quadro factual posto no acórdão regional, a despeito do entendimento das Súmulas 126 e 331, IV do TST, denota intento protelatório, suficiente a atrair o comando do artigo 1.021, §4º do CPC. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional