TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010641-74.2023.5.18.0241
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator