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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001078-34.2023.5.20.0004

Indenização por danos morais: a jurisprudência da C

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência da C. 4ª Turma apenas reconhece a satisfação do requisito na hipótese em que o valor da causa é superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 2. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas também não oferecem transcendência política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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