TSTAg-AIRR 0001078-34.2023.5.20.0004
Indenização por danos morais: a jurisprudência da C
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- A jurisprudência da C
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência da C. 4ª Turma apenas reconhece a satisfação do requisito na hipótese em que o valor da causa é superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). 2. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas também não oferecem transcendência política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora