TSTAg-RRAg 0000711-76.2022.5.12.0033
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Fiscalização comprovada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, quando o acórdão regional, com base no conjunto probatório, consignou fiscalização efetiva do contrato administrativo pelo ente público, afastando a responsabilidade subsidiária. A pretensão recursal de reconhecer culpa in vigilando em sentido oposto ao registrado pelo Tribunal Regional demandaria reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator