TSTAIRR 1001854-91.2023.5.02.0012
Execução: penhora no rosto dos autos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora no rosto dos autos
- Garantia
- Bens nomeados à penhora fora da ordem legal
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. GARANTIA. BENS NOMEADOS À PENHORA FORA DA ORDEM LEGAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que a solução da questão referente à ordem de indicação de bens à penhora passa, primeiramente, pela análise de normas infraconstitucionais, tais como os artigos 831 a 836 do CPC, que versam sobre regras de penhora. Julgados desta Corte Superior. Logo, eventual ofensa ao dispositivo constitucional invocado somente ocorreria de forma indireta ou reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória