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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010952-88.2024.5.03.0163

Lanche: fornecimento previsto em norma coletiva

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Lanche
  • Fornecimento previsto em norma coletiva
  • Trabalho aos domingos
  • Diferenças salariais a título de prêmios
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LANCHE – FORNECIMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA - TRABALHO AOS DOMINGOS - DIFERENÇAS SALARIAIS A TÍTULO DE PRÊMIOS – SÚMULA Nº 126 DO TST – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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