TSTAg-RR-AIRR-Ag-Ag-RR 0011293-93.2023.5.03.0149
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE REVISTA Não cabe Agravo de Instrumento contra acórdão…
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE REVISTA Não cabe Agravo de Instrumento contra acórdão proferido em julgamento de Recurso de Revista, a teor do art. 897, “b”, da CLT, que prevê o cabimento do Agravo de Instrumento, exclusivamente, contra decisão monocrática que denegar a interposição de recursos. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento da Reclamante. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora