TSTAIRR 1000924-25.2021.5.02.0083
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: participação nos lucros ou resultados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Participação nos lucros ou resultados
- Data de pagamento
- Parcela adicional (análise conjunta dos temas)
- Matérias fáticas
- Incidência do óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DATA DE PAGAMENTO; 2) PARCELA ADICIONAL (ANÁLISE CONJUNTA DOS TEMAS). MATÉRIAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. CONDENAÇÕES MANTIDAS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator