TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000173-06.2024.5.06.0191
Gmlbc/gbfg/ajr embargos de declaração: diferenças salariais
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Gmlbc/gbfg/ajr embargos de declaração
- Diferenças salariais
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
GMLBC/gbfg/ajr EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator