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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000173-06.2024.5.06.0191

Gmlbc/gbfg/ajr ‎embargos de declaração: diferenças salariais

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Gmlbc/gbfg/ajr ‎embargos de declaração
  • Diferenças salariais
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

GMLBC/gbfg/ajr ‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 6 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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