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Jurisprudências

TSTRR 0011776-80.2023.5.03.0131

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - No caso, o Regional manteve a sentença em relação da responsabilidade subsidiária do ente público sob o entendimento de que a reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a culpa efetiva da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a primeira reclamada. 2 – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 3 - Constata-se, portando, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 12 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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