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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000832-09.2019.5.05.0194

Nulidade da sentença por cerceamento de defesa: indeferimento de perguntas pelo advogado da reclamada

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
  • Indeferimento de perguntas pelo advogado da reclamada
  • Prova desnecessária
  • Não configuração
  • Vínculo de emprego
  • Cooperativa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS PELO ADVOGADO DA RECLAMADA. PROVA DESNECESSÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ‎Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. É certo que cabe ao juiz zelar pela celeridade do processo, indeferindo as diligências que considere desnecessárias, nos termos do artigo 765 da CLT. E, no caso, considerando que as provas produzidas nos autos foram suficientes para o deslinde da controvérsia relativa à natureza jurídica da relação estabelecida entre as partes, não há falar em cerceamento do direito de produção de prova. Intacto o art. 5º, inciso LV, da CF. ‎Agravo desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. FRAUDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Em relação ao tema do vínculo de emprego, fica prejudicado o exame da transcendência, em face de aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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