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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0101501-40.2023.5.01.0421

Licença-prêmio: parcela concedida por norma interna e não prevista em lei

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Licença-prêmio
  • Parcela concedida por norma interna e não prevista em lei
  • Extinção
  • Prescrição total
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. PARCELA CONCEDIDA POR NORMA INTERNA E NÃO PREVISTA EM LEI. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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