TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0101501-40.2023.5.01.0421
Licença-prêmio: parcela concedida por norma interna e não prevista em lei
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Licença-prêmio
- Parcela concedida por norma interna e não prevista em lei
- Extinção
- Prescrição total
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. PARCELA CONCEDIDA POR NORMA INTERNA E NÃO PREVISTA EM LEI. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator