TSTAg-AIRO 994-35.2023.5.06.0000
Desfundamentação do agravo: óbice da súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação do agravo
- Óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Por meio de decisão monocrática, a segurança pleiteada foi denegada, de ofício, com fundamento na constatação da perda superveniente do interesse processual. 2. Nas razões de agravo, entretanto, a Impetrante não impugna os fundamentos adotados na decisão monocrática para denegar a segurança postulada. Efetivamente, a Recorrente insiste na tese articulada no agravo de instrumento sobre aspectos capazes de superar a deserção, já que a ela se estenderiam as prerrogativas fazendárias. Silencia, no entanto, quanto à denegação da segurança vindicada, de ofício, com fulcro no artigo 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC, em razão da constatação da perda superveniente do interesse processual. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 4. Não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do agravo interno (art. 1.021 do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.