TSTAg-EDCiv-EDCiv-RR 1001249-28.2021.5.02.0009
Diferenças salariais: progressão por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
- Critério unicamente objetivo 1
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO UNICAMENTE OBJETIVO 1. Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, a SBDI-1 do TST, ao julgar o (E-RR - 941-88.2015.5.10.0011, Relator Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT de 14/12/2018, consignou o entendimento de que a progressão por antiguidade se orienta tão somente pelo critério objetivo do decurso do tempo, razão pela qual o empregador não pode exigir outros critérios subjetivos como avaliação de desempenho ou dotação orçamentária para que o empregado tenha direito a referida progressão. Julgados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários