TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000481-85.2019.5.05.0016
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 73.352,06), no importe de R$ 733, 52 ¿ setecentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator