TSTAg-AIRR 11059-46.2014.5.15.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Inovação recursal
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão aos aposentados
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido articulado o capítulo recursal "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" no Recurso de Revista, é manifesta a inovação recursal, o que inviabiliza a sua apreciação no presente apelo. Agravo não conhecido, no tópico. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, verifica-se que a parte Recorrente, quando da elaboração do Recurso de Revista, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que procedeu à indicação genérica de afronta ao art. 5.º da Constituição Federal apenas no título do capítulo recursal, sem efetuar o devido confronto analítico. Ademais, em razão da manifesta inadmissibilidade do Agravo, impõe-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, condenando o agravante ao pagamento da multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º do art. 1.021 do CPC/2015.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Divisor de Horas Extras