TSTAg-EDCiv-RRAg 0010380-79.2022.5.15.0063
Matéria objeto do recurso de revista da reclamante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Matéria objeto do recurso de revista da reclamante
- Diferenças de comissões
- Base de cálculo
- Vendas a prazo
- Inclusão de encargos financeiros
- Óbice das súmulas 126 e 297 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ALEGAÇÃO DE PACTUAÇÃO DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES SEM INCIDÊNCIA DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da reclamante para incluir na base de cálculo das comissões os juros e encargos financeiros que incidiram nas vendas efetuadas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 25 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária