Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 0010380-79.2022.5.15.0063

Matéria objeto do recurso de revista da reclamante

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Matéria objeto do recurso de revista da reclamante
  • Diferenças de comissões
  • Base de cálculo
  • Vendas a prazo
  • Inclusão de encargos financeiros
  • Óbice das súmulas 126 e 297 do TST

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ALEGAÇÃO DE PACTUAÇÃO DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES SEM INCIDÊNCIA DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da reclamante para incluir na base de cálculo das comissões os juros e encargos financeiros que incidiram nas vendas efetuadas. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 25 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.