TSTAg-AIRR 980-98.2022.5.19.0008
No caso , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 422, I
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, o fundamento pelo qual a decisão recorrida negou seguimento ao seu agravo de instrumento. No caso , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 422, I. Verifica-se que a parte manifesta seu inconformismo contra a decisão monocrática, sem impugnar especificamente o fundamento pelo qual seu apelo não foi provido. Em tal circunstância, é patente a inadmissibilidade do recurso, por desfundamentado, incidindo o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a ora agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no montante de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.